Lista completa dos 24 NCMs alterados pelo ADE RFB nº 1/2026: 5 códigos extintos, 13 incluídos e 6 atualizados. Saiba como migrar antes da Rejeição 778.
Desde 1º de fevereiro de 2026, cinco códigos NCM deixaram de existir. Qualquer nota fiscal que ainda os utilize será rejeitada pela SEFAZ com o erro 778 — “NCM inexistente”. Outras treze classificações foram criadas, e seis tiveram descrição alterada. No total, 24 códigos NCM foram afetados.
A mudança vem do ADE RFB nº 1/2026, publicado em 30 de janeiro, que ajustou a TIPI (Decreto 11.158/2022) para refletir as alterações da Resolução GECEX nº 812/2025. As mudanças são de natureza classificatória — nenhuma alíquota de IPI foi alterada.
Por que isso aconteceu
O Brasil integra o Sistema Harmonizado (SH), mantido pela Organização Mundial das Alfândegas. Periodicamente, o MERCOSUL atualiza a Nomenclatura Comum (NCM) para refletir novos produtos, regulações internacionais ou necessidades de rastreabilidade comercial.
Desta vez, três resoluções do Grupo Mercado Comum (GMC nº 17, 18 e 19/2025) motivaram as alterações. A GECEX as incorporou à legislação brasileira em outubro de 2025, com vigência a partir de fevereiro de 2026. A Receita Federal, então, atualizou a TIPI pelo ADE nº 1/2026 para manter a nomenclatura brasileira em conformidade com o Sistema Harmonizado e as resoluções do MERCOSUL.
Códigos extintos — migração obrigatória
Cinco NCMs foram suprimidos. Quem ainda os utiliza no cadastro de produtos precisa migrar imediatamente.
| Código extinto | Descrição | Migrar para |
|---|---|---|
5903.90.00 |
Outros tecidos impregnados com plástico | 5903.90.10 ou 5903.90.90 |
6506.10.00 |
Capacetes de proteção | 6506.10.10 ou 6506.10.90 |
7306.30.00 |
Outros tubos soldados, seção circular, ferro/aço | 7306.30.10 ou 7306.30.90 |
7406.10.00 |
Pós de estrutura não lamelar, de cobre | 7406.10.10, 7406.10.20 ou 7406.10.90 |
8412.90.20 |
Partes de máquinas a vapor de movimento retilíneo | 8412.90.80 |
